Terreno — Atouguia da Baleia, Peniche, Leiria
Estrada Nacional 114, 2525-403
A quota parte, correspondente a três quartos indivisos, do prédio rústico denominado “Bosque” situado na freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, a confrontar do norte e poente com herdeiros de José Joaquim Ferreira Belo, do sul com estrada, e do nascente com António Pafúncio da Silva Santos, inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo 41 da Secção-AG e descrito na C.R.P. de Peniche sob o n.º 4152 da dita freguesia de Atouguia da Baleia, a executar no património de Cathy Clara Silva Reis, e que pertencia à executada Júlia Maria Pereira Clara Silva antes da partilha (por força da sua meação e quinhão hereditário por óbito de Vitor João Henriques da Silva) e de acordo com a sentença, transitada em julgado, proferida na Ação de Processo Comum n.º 39/15.1T8PNI do Juízo de Competência Genérica de Peniche.
1. Incidindo a venda sobre uma parte indivisa de um prédio rústico a vender, há que considerar a possibilidade de vir a ser exercido o direito de preferência na sua aquisição pelos restantes comproprietários; 2. Deverá ser efetuado o LOGIN para acesso a todas as informações e documentos disponibilizados. 3. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. 4. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. 5. Conforme disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. 6. Encerrado o leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias. (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá comprovar a liquidação/pagamento dos impostos devidos pela transmissão. Os emolumentos devidos pelo registo junto da entidade competente são da responsabilidade do adquirente.