Terreno — Barcarena, Oeiras, Lisboa
Rua Cândido dos Reis, 2730-041
Terreno para construção, com a área total de 700 m2, sito na Rua Cândido dos Reis, com acesso também pelo Largo 5 de Outubro, em Queluz de Baixo, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 38 e inscrito na respectiva matriz predial urbana com o artigo 5825.
O imóvel em venda resulta de um processo de Divisão de Coisa Comum, tratando-se de um terreno sito à entrada de Queluz de Baixo, a 2 minutos da IC 19, com acesso pedonal a transportes públicos a cerca de 4 minutos, em zona muito calma, com um barracão de cerca de 81,60 m2 e com potencial para construção de imóveis com esta configuração. Em relatório pericial foram considerados 900m2 de área área bruta de construção estimada para 3 moradias unifamiliares, valor que foi determinado com base no PDM de Oeiras, considerando que se podem construir no terreno três moradias com dois pisos cada uma, com uma área de implantação por piso de 150m2 a que corresponde os 900m2 de área bruta de construção. Adverte-se os proponentes que deverão, antes de apresentar qualquer proposta, visitar o imóvel em venda, uma vez que o mesmo será vendido no estado em que se encontra declinando-se qualquer responsabilidade pela não verificação prévia do estado do mesmo, pelo que, as propostas devem ser apresentadas de modo consciente e responsável. Esclarece-se o seguinte: Terminado o leilão eletrónico e caso se verifique que a melhor proposta é superior a 85% do valor base, estão assim reunidas condições para que se concretize a adjudicação do bem ao proponente, logo que: a) O proponente deposite o preço e demonstre o cumprimento das obrigações fiscais, designadamente a liquidação do IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo), o que deverá fazer no prazo de 15 dias contados da notificação da presente decisão (nº2 do artigo 824º do CPC): b) Não sejam exercidos direito de preferência (no prazo de 10 dias), sem prejuízo de eventuais direito de remissão (artigo 842º do CPC). A demonstração da liquidação do Imposto de Selo e IMT é feita pela entrega ao Agente de Execução do duplicado da declaração modelo 1 de IMT/IS, a respectiva liquidação e o comprovativo de pagamento. Uma vez que se trata de venda judicial, a liquidação de IMT/IS é feita junto de qualquer serviço de finanças. A licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada. Caso a sua licitação seja superior ao valor mínimo e, com o encerramento do leilão, se verifique que é a licitação mais elevada, fica obrigado ao depósito do preço, com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente, por decisão do Juiz, «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.