Prédio Rústico - Ribeiro de Alforra e Fonte Garcia- VERBA 2

Terreno — Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, Madeira

Estrada João Gonçalves Zarco, 9300-079

Prédio rústico de pastagem e cultura arvense, que confronta a norte com Joaquim dos Santos Júnior e com João Gomes dos Santos Fava; a sul, leste e oeste com António Pinto Figueira Júnior, sito ao Ribeiro de Alforra e Fonte Garcia, freguesia e concelho de Câmara de Lobos, descrito na Conservatória do Registo Predial de Câmara de Lobos sob o n.º 8055 e inscrito na respetiva matriz sob o artigo 41 da seção "S".

O imóvel em questão insere-se numa zona residencial alta da freguesia, que se carateriza por moradias de habitação unifamiliares intercaladas com pequenos terrenos agrícolas. Trata-se de uma zona com razoáveis acessos rodoviários. Possui uma boa exposição solar e vistas panorâmicas sobre a freguesia. O prédio é servido apenas por acesso pedonal, mas com acesso rodoviário próximo. A venda decorre de uma ação de inventário. Antes de licitar o bem, deverá o proponente, estar atento às regras de licitação, previstas no Despacho 12624/2015, de 9 Novembro, as disposições respeitantes à venda constantes do C.P.C. e ainda a Portaria 282/2013, de 29 de Agosto, sob pena de, posteriormente não poder ser alegado qualquer desconformidade, sendo que os bens são vendidos nas condições em que se encontram, de facto e de direito. É da inteira responsabilidade dos interessados a verificação do estado do imóvel, devendo previamente à apresentação de qualquer proposta proceder à visita ao imóvel. As visitas serão agendadas previamente através dos contactos indicados no regime de visitas com o Agente de Execução nomeado, e será efetuada até 5 dias antes da data final do leilão. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o bem e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O bem é vendido no estado em que se encontra, de facto e de direito, pelo que a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Todos os custos inerentes à aquisição serão suportados pelo adquirente.