PRÉDIO RÚSTICO – SANTANA – FIGUEIRA DA FOZ

Terreno — Ferreira-a-Nova, Figueira da Foz, Coimbra

Estrada Municipal 581, 3090-803

Prédio rústico, constituído por pinhal, com a área de 5110 m2, sito Santana, da freguesia de Santana, do concelho da Figueira da Foz, inscrito na matriz sob o artigo 492º (anteriormente no artigo rústico 1023º da freguesia de Ferreira a Nova e antes deste no artigo 524º da freguesia de Santana) e descrito na Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz sob o nº 396.

A área indicada serve apenas como referência, pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades, estado e características do imóvel e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o bem e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e é vendido no estado em que se encontra. A falta desta, por parte do proponente não determina, nos termos legais a desistência ou anulação da venda. Deverão ainda os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, consultar as regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt e/ou aconselhar-se junto de um Solicitador ou Advogado. Após o fecho do leilão o(a) proponente da proposta mais elevada, caso não haja oposição de todos os intervenientes processuais, é notificado(a) para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido. Todos os custos inerentes à transmissão e impostos legais devidos serão suportados pelo adquirente, competindo ao mesmo, no mesmo prazo, apresentar declaração que comprove o pagamento dos respetivos impostos ou a declaração de que a transmissão dos bens não está a eles sujeita. A venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir indicar. Ressalva-se ainda que a venda poderá ser prejudicada pelas seguintes situações: exercício do direito de preferência, exercício do direito de remissão (artigo 842º do CPC), insolvência do(s) executado(s), pelo exercício do direito previsto no nº 1 do art. 846º do CPC "Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida” e eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda.