Terreno — Lamego (Almacave e Sé), Lamego, Viseu
Quinta Costeira, 5100-013
1/3 sobre a Nua Propriedade do Prédio rústico, composto por vinha da região demarcada do Douro e árvores de fruto, com a área total de 6.249 m2, sito em Tanchoada, Balsemão, a confrontar a norte com Herdeiros de António Ferreira, a Sul, Nascente e Poente com caminho público, inscrito na matriz predial rústica sob o art. 95, Secção A, da freguesia da Sé, concelho de Lamego e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 531/19930108, e sob o n.º 2530/20240807, ambas da freguesia da Sé, concelho de Lamego (eventual duplicação anotada oficiosamente em 17/06/2025).
O bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos. A falta de vistoria do bem por parte dos potenciais interessados, não implica, nos termos da Lei, a anulação da venda, presumindo-se que os mesmos tiveram pleno conhecimento do estado de conservação e características do bem colocado em venda, aceitando o mesmo no estado em que se encontra. Em caso de adjudicação do bem, o adjudicatário deverá efetuar, no prazo de 8 dias após a notificação de adjudicação, o pagamento de caução de 20% do valor oferecido, sendo o remanescente do preço pago na data da escritura compra e venda, a qual deverá celebrar-se apenas com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A transmissão do bem será feita através de escritura pública ou casa pronta, a agendar pelo Administrador da Insolvência e deverá ser realizada em Cartório Notarial/Conservatória da área do domicílio profissional do Administrador da Insolvência, no prazo máximo de 60 dias, contados da data da adjudicação. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e n.º 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim da venda.