Terreno — Maçãs de Dona Maria, Alvaiázere, Leiria
Beco Gingeira, 3250-294
Prédio urbano, sito em Maçãs de D. Maria, correspondente a parcela de terreno destinada a construção urbana, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alvaiázere sob o nº 4229, freguesia de Maçãs de Dona Maria, e inscrito na matriz sob o artigo 2223º, da mesma freguesia.
1. Deverá ser efetuado o LOGIN para acesso a todas as informações e documentos disponibilizados. 2. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e todos os outros aspetos que considerem relevantes. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. 3. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. 4. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. 5. Nos termos do nº 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. 6. Encerrado o leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias. (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá comprovar a liquidação/pagamento dos impostos devidos pela transmissão. Os emolumentos devidos pelo registo junto da entidade competente é da responsabilidade do adquirente. 7. Conforme disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. 8. Após o registo de aquisição, é notificado o fiel depositário para a entrega do imóvel. Caso não o faça, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do bem imóvel nos autos principais, diligência essa que terá custos que serão da sua responsabilidade, nos termos da legislação processual civil. 9. A entrega do imóvel poderá estar condicionada à legislação em vigor à data de fim do leilão no que diz respeito à entrega de imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado. 10. O Agente de Execução não tem a posse do imóvel, o que poderá dificultar/impossibilitar a realização de visitas.