Prédio Misto sito em Vila Viçosa

Terreno — Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, Vila Viçosa, Évora

Rua A, Loteamento de São Domingos, 7160-293

Prédio Misto denominado Horta do Couteiro ou do Carvalho, composto por dois edificios urbanos, cultura arvense, oliveiras, sobreiros, vinhas, dependências agrícolas, sito na freguesia de Vila Viçosa (Conceição) e concelho de Vila Viçosa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa sob o número 620 e inscrito na matriz rustica com artigo nº 269 secção C,e nas matrizes urbanas com os nºs 388 e 390 da actual União de Freguesias de Nª Senhora da Conceição e São Bartolomeu.COORDENADAS GPS: 38.777894, -7.406938

Prédio Misto correspondente a casa de habitação de rés do chão e 1.º andar, dependências agrícolas e área destinada a cultura arvense, sobreiros, oliveiras, pomar e vinhas. Propriedade com cerca de 20 hectares, composta maioritariamente por vinha em muito mau estado, sendo o edifício principal uma moradia em ruinas, sendo possível verificar um primeiro piso que ruiu. Existe ainda um armazém usado como oficina, um anexo com sala, cozinha e um quarto, uma dependência agrícola destinado a curral. O imóvel está ao abandono, sendo utilizado por terceiro para criação e cuidado de ovelhas e porcos, tendo sido possível verificar alguns animais espalhados pela propriedade. Dada a área da propriedade, não foi possível averiguar o estado/existência de outros anexos. Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 8 dias que antecedem à data de terminus do leilão. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Conforme resulta do no nº1 do artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, a celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos de que possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios, cabendo aos adquirentes a sua apresentação. - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.