Terreno — Pardilhó, Estarreja, Aveiro
Beco Tabuada, Saltadouro, 3860-525
Imóvel rústico, terreno a cultura em saltadouro
A venda realiza-se no âmbito de um processo de Inventário. O imóvel em causa encontra-se em bom estado de conservação. Adverte-se que o imóvel poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário / executado. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem imóvel a adquirir, no entanto o mesmo deverá assegurar-se que o bem imóvel corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra, pelo que os interessados na sua aquisição devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A agente de execução é alheia a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que todos os equipamentos e recheio visível nas fotografias não fazem parte do objeto negocial. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Deve ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Eventual exercício do direito de remição; b) Eventual exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidades que ditem a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da executada, que é a fiel depositária aqui constituída, esta será depois notificada para a sua entrega voluntária. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil.