Terreno — Redondo, Redondo, Évora
Estrada Regional 381, 7170-118
Prédio misto sito na freguesia de Redondo, concelho de Redondo, descrito na CRP de Redondo sob o nº 2232, e inscrito na matriz sob os artigos urbanos 1003 e 4475, e rústicos 6 e 1 secção 046, correspondente a Olival, cultura arvense, pomar de citrinos, figueiral, vinha, leito e curso de água; Edificio de rés-do-chão para habitação com 3 compartimentos e cavalariça - s.c.: 100 m2 ; Edificio destinado a recolha de máquinas e alfaias agrícolas, composto de um casão afecto a arrecadação e arrumos. COORDENADAS GPS: 38.683856, -7.550176
Pelo fiel depositário foi concedido o acesso e autorizado o registo fotográfico do interior do imóvel ao aqui Agente de Execução. Apesar da descrição constante na Caderneta Predial e Certidão Permanente, no local foi possível verificar: O imóvel é uma herdade com cerca de 36 hectares, sendo a parte rústica composta na sua maioria por vinhas com sistema de rega, duas charcas e dois poços. A parte urbana é um edifício térreo destinado a habitação composta por hall de entrada, sala com kitchenette e lareira, de dimensões generosas, quatro quartos, sendo um deles suite, casa de banho e lavandaria. No exterior, tem ainda um anexo destinado a casa de máquinas com casa de banho e alpendre com barbecue. E um armazém destinado a oficina. O imóvel encontra-se bem cuidado e sem sinais evidentes de danos. Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 8 dias que antecedem à data de terminus do leilão. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Conforme resulta do no nº1 do artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, a celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos de que possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da câmara municipal do local da situação dos prédios, cabendo aos adquirentes a sua apresentação. - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.