Outro — Redondo, Redondo, Évora
Avenida Gien, 7170-128
Terreno para construção com benfeitoria de Pavilhão com área total de 383,00 m2 Área bruta de construção de 429,00m2 Área de implantação do edificio de 286,00m2 Pavilhão em alvenaria, dotado de duas entradas, paredes concluídas, janelas, portão de acesso, cobertura integral, pavimento à entrada e muro que envolve a referida construção.
1. Em processo de insolvência, os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e são transmitidos livres de ónus ou encargos, pessoas e bens; 2. Compete aos interessados visitar e inspecionar os bens – por marcação –, designadamente, no respeitante a áreas face aos documentos oficiais, assumindo o adquirente a responsabilidade pela compra daquilo que visitou e se comprometeu a adquirir, independentemente de ter realizado a visita ou inspeção do bem; 3. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão, exceto salvo indicação expressa do Administrador Judicial em contrário por marcação prévia a solicitar para o correio eletrónico: “inacio.r.peres@aj.caaj.pt” com antecedência de 5 dias úteis; 4. A venda nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da Lei, da apresentação da Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica (conforme nº 6 do art. 833º do CPC e nº 6 do art. 164º do CIRE); 5. Só será adjudicada proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda; 6. Com a adjudicação, o adjudicatário pagará por transferência bancaria ou cheque visado, 20% do valor da venda, a título de sinal e princípio de pagamento, à ordem da Massa Insolvente; 7. Assegurado o pagamento do 20% será agendada de imediato a competente escritura de compra e venda, sendo o adjudicatário notificado do dia, hora e morada do Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Predial. 8. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; 9. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual; 10. O remanescente do preço de venda será liquidado no acto da realização da escritura de compra e venda, através de cheque visado à ordem da Massa Insolvente ou em alternativa através de transferência bancária para a conta da massa insolvente com antecedência de 5 dias.