Compropriedade de 7 terrenos rústicos e 1 urbano

Terreno — Rossas, Arouca, Aveiro

Rossas, 4540-493

- Na proporção de 2/14 avos no prédio urbano destinado a moinho, com área total de 15,00 m2, sito em Sinja, da freguesia de Rossas, concelho de Arouca, a confrontar a norte, sul e nascente com António Aguiar Soares, e a poente com Rio, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nº 358, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n,º 3756/20251029, com o valor patrimonial de € 867,87; - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por cultura de regadio e ramada, com área de 700,00 m2, denominado/sito em Leirinha, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte com Virgílio Martins Peres, a sul e poente com Vitorino Brandão Pereira Vilar, e a nascente com Bernardino Pinho Alves, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1200, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5253/20251029, com o valor patrimonial de € 15,34. - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por cultura de regadio, ramada e oliveiras, com área de 1.280,00 m2, denominado/sito em Leiras de Vêr, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte com Caminho, a sul com Maria Luísa Brandão, a nascente com Manuel Ferreira Vaz, e a poente com António Tavares Brandão, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1438, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5254/20251029, com o valor patrimonial de € 23,13. - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por pinhal e mato, com área de 900,00 m2, denominado/sito em Joigêvas, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte e poente, com Manuel Teixeira Barbosa, a sul com Herdeiros de Adriano Teixeira, e a nascente com Rita de Jesus, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1467, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5255/20251029, com o valor patrimonial de € 5,53. - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por pinhal e mato, com área de 560,00 m2, denominado/sito em Costa da Várzea, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte com Corga, a sul com Manuel Ferreira Vaz, a nascente com Bernardino Pinho Alves, e a poente com Rio, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1537, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5256/20251029, com o valor patrimonial de € 1,64. - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por pinhal e mato, com área de 180,00 m2, denominado/sito em Costa da Várzea, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte com Padre António Brito Peres, a sul com Bernardino Pinho Alves, a nascente com Caminho, e a poente com o Próprio, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1547, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5257/20251029, com o valor patrimonial de € 1,09. - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por pinhal e mato, com área de 4.980,00 m2, denominado/sito em Sepenêdo, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte com Rosalina Fernandes, a sul com Conceição Pereira Vilar, a nascente com Caminho, e a poente com Mário Gomes Quaresma, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1712, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5258/20251029, com o valor patrimonial de € 53,30 - Na proporção de 1/6 no prédio rústico composto por cultura de sequeiro e ramada, com área de 1.200,00 m2, denominado/sito em Sepenêdo, da freguesia de Santa Eulália, concelho de Arouca, a confrontar a norte com Rosalina Fernandes, a sul e poente com Mário Gomes Quaresma, e a nascente com Rego, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo nº 1713, descrito na Conservatória do Registo Predial de Arouca n.º 5259/20251029, com o valor patrimonial de € 8,85.

Os bens serão vendidos no local, condições, estado físico e jurídico em que se encontram e tal como estão descritos no auto de apreensão, sendo da responsabilidade do(s) proponente(s) comprador(es) todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respetivos e as despesas notariais e de registos; As vendas promovidas por este escritório são da inteira competência do mesmo não sendo delegadas quaisquer tipos de funções a intermediários, pelo que não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; Não serão agendadas por se desconhecer a localização dos bens; Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, confrontações, estado de conservação, estado físico e jurídico, entre outros, declinando-se qualquer responsabilidade sobre qualquer descrição incorrecta da informação constante da relação dos bens e que possa induzir em erro. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda; Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso; A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local (em princípio Barcelos), data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência, no prazo máximo de 30 (dias) após a adjudicação, contra cheque bancário ou visado emitido a favor da massa insolvente dos restantes 80%; Após a adjudicação do bem, o comprador tem 5 (cinco) dias úteis para proceder ao depósito de 20% do valor proposto a título de caução, sob pena de ser considerada desistência por parte do proponente, o qual não será devolvido, caso não seja finalizado o negócio por motivos imputáveis ao comprador. Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil; Não são emitidos títulos de transmissão, só escritura de compra e venda ou DPA. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância dos credores reclamantes e insolvente e, após comunicação aos preferentes (caso seja aplicável), reservando-se àquela a faculdade de: i) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; sendo que no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir. Pedidos de elementos e/ou esclarecimentos devem ser solicitados através do email jose.m.antunes@aj.caaj.pt.