Terreno — Sever, Moimenta da Beira, Viseu
Sever, 3620-503
1 - Usufruto sobre o prédio rústico, situado em "Santo", descrito sob o nº 379, da freguesia de Sever, na Conservatória do Registo Predial de Moimenta da Beira e inscrito na matriz predial rustica sob o 794º; composto de cultura de sequeiro e pastagem, com área total e descoberta de 9750 m2; a confrontar a Norte com Manuel Angélico, a nascente com Ernesto de Matos, a Sul com caminho, a poente com Benjamim Mendes. 2 - Usufruto sobre o prédio rústico, situado em "Santo", descrito sob o nº 1663, da freguesia de Sever, na Conservatória do Registo Predial de Moimenta da Beira e inscrito na matriz predial rustica sob o 795º; composto de terreno de pinhal, com área total e descoberta de 1800 m2; a confrontar a Norte com Elisa da Fonseca, a Sul com Ernesto Matos, a Nascente e a Poente com Fernando dos Santos Carvalho. 3-Usufruto sobre o prédio rústico, denominado de "Moinho" descrito sob o nº 1676, da freguesia de Sever, na Conservatória do Registo Predial de Moimenta da Beira e inscrito na matriz predial rustico sob o 3889º; composto de terreno de cultura e sequeiro, com área total e descoberta de 1200 m2; a confrontar a Norte com caminho, a Nascente com Maria da Graça Paiva e a Sul e a Poente com Estrada Nacional.
O bem em venda é tão somente o direito ao usufruto sobre 3 prédios rusticos. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha conhecimento de que não está a adquirir os imóveis mas sim um direito. Por outro lado, presume-se que tenha inspecionado os terrenos e conhece as suas características. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. O usufrutuário nasceu em 1980.02.10. Para a aquisição judicial do bem em causa, apenas as propostas apresentadas junto da agente de execução serão as consideradas válidas, não sendo da responsabilidade desta qualquer negócio que os proponentes realizem ou perspetivem realizar com outras entidades ou até mesmo com o usufrutuário/executado. Depois de aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido num prazo de 15 dias, bem como para proceder ao pagamento dos impostos devidos (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). Caso o não faça incorre nas cominações previstas no art. 825º do C.P.C. designadamente o arresto de bens próprios do proponente faltoso e instauração de procedimento criminal. O DPA/escritura será outorgada em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Existem dispositivos legais que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a)Exercício do direito de remição; b)Exercício do direito de preferência; c)Insolvência do(s) executado(s); d)Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Todos os pedidos de informações deverão ser solicitados no campo "informações" , previsto na plataforma do E-Leilões ou através de mail dirigido à agente de execução. Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx, bem como do Despacho n.º 12624/2015, de 09 de Novembro.