Terreno · T0 — Rio Maior, Rio Maior, Santarém
Estrada Municipal 507, 2040-017
Prédio Misto, sito em Casa da Murtinheira ou Vale da Murtinheira, 2040 - 017 Rio Maior, confrontações: Norte, Rui Pedro de Carvalho e Silvino da Torre Quintino; Sul, Madail Carreira Galego; Nascente, Estrada; Poente, Nuno Manuel dias Portela Inácio, descrito na CRP de Rio Maior sob o n.º 5997, freguesia de Rio Maior, inscrita na respectiva matriz predial Urbana sob o Artigo n.º 9187, que teve origem no Artigo n.º 2900, e inscrito na respectiva matriz predial Rústica sob o n.º 67, secção DH.
Imóvel desabitado, em péssimo estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados que queiram ver o imóvel devem estar registados na plataforma e-leilões, de foram a terem acesso aos contactos do fiel depositário. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e que conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Não é possível anular uma licitação depois de concretizada, a licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada. Adverte-se que após o términus do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Caso o deposito de preço não seja efetuado no prazo de 15 dias, após ser notificado pelo Agente de Execução, adverte-se para as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos. Em caso de recurso a crédito bancário adverte-se que os 15 dias para o deposito de preço após ser notificado pelo Agente Execução, não suspendem excepto nos casos legalmente previstos. Tendo sido o fiel depositário advertido dos seus deveres, nomeadamente o de mostrar o imóvel a quem o pretenda ver.