Prédio misto

Terreno · T3 — Ramalhal, Torres Vedras, Lisboa

Ramalhal, 2565-642

Prédio misto composto na parte urbana por casa de habitação de rés-do-chão e 1º andar, com dependências de arrecadação e páteo, e na parte rústica por cultura arvense, eucaliptal, pinhal, oliveiras, macieiras, pereiras e leito de curso de água, sito em Casal do Seixo, freguesia de Ramalhal, concelho de Torres Vedras, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, sob o nº 1921/19990721 da freguesia de Ramalhal, e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o nº 438 e na matriz predial rústica sob o nº 97, secção F.

Imóvel a necessitar de intervenções. Composto no r/c por 3 quartos, sala, cozinha, casa de banho. 1º andar com 1 divisão, com acesso feito pela cozinha, sendo necessário escadote. Com dependências de arrecadação e páteo. Segundo a informação que foi possível obter em diligência ao imóvel, o bem encontra-se ocupado por terceiros, desconhecendo-se a que título. Mais se informa que é possível localizar o imóvel através das coordenadas constantes na caderneta predial. Nota: As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Cuja regularização predial/finanças, quanto a áreas e a outras eventuais divergências entre as cadernetas prediais/finanças e o registo predial compete e é da total responsabilidade do adquirente, junto das entidades competentes. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta por parte do proponente não determina nos termos legais a anulação da venda. Informo ainda que a tipologia tem por base a informação constante da caderneta predial urbana. Cabe ao(s) interessado(s) o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do bem a ser adquirido, recorrendo para o efeito (caso assim entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.