Terreno — União das freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, Anadia, Aveiro
Rua Relvada, 3780-011
UM - Prédio Rústico composto por vinha e terra de cultura, com área total de 950m2, sito na Rua do Ribeirinho, S/N (em frente à casa n.17) da freguesia de Amoreira da Gândara, concelho de Anadia, descrito na competente conservatória do registo predial sob o nº 1310/Gândara e inscrito na matriz predial rústica da União de freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas sob o artigo 2459.º DOIS - Prédio Rústico composto por vinha, com área total de 950m2, sito na Rua do Ribeirinho, S/N (em frente à casa n.17), freguesia de Amoreira da Gândara, concelho de Anadia, descrito na competente conservatória do registo predial sob o nº 1309/Gândara e inscrito na matriz predial rústica da União de freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas sob o artigo 2457.º
Adverte-se que o imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra e a eventual regularização das áreas ou legalização do imóvel é responsabilidade do adquirente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 833.º do Código de Processo Civil; Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspecionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda. ****** As áreas abaixo indicadas são as que constam das cadernetas prediais; ***** Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido ao fiel depositário através dos contactos disponibilizados após efectuar o login na plataforma. *****AVISO IMPORTANTE: Tenha ainda em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Adverte-se ainda que o proponente vencedor dispõe apenas de quinze dias para proceder ao depósito do preço nos termos do Artigo 824.º do C.P.C. , pelo que na falta do depósito do preço, pode ser promovido o arresto em bens, do proponente, suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos,nos termos do Artigo 825.º C.P.C.