Terreno — União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, Mafra, Lisboa
União das freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira, 2640-601
Prédio rústico com a área de 3.750,00 m², denominado "Caruncha", situado em Limites de Sobral de Abelheira, União das Freguesias de Azueira e Sobral de Abelheira, concelho de Mafra. Identificação Registral e Matricial: Conservatória do Registo Predial de Mafra (Sobral de Abelheira): Prédio n.º 356 Matriz Predial Rústica: Artigo 165, Secção IG Valor Patrimonial Tributário (VPT): €13,96. Os interessados deverão efetuar previamente todas as diligências que entendam convenientes junto das entidades competentes, designadamente quanto à situação registral e urbanística do imóvel, assumindo que a venda é efetuada no estado físico e jurídico em que o bem se encontra.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1. Em processo de insolvência, os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e são transmitidos livres de ónus ou encargos; 2. Compete aos interessados visitar e inspecionar os bens – por marcação –, designadamente, no respeitante a áreas face aos documentos oficiais, assumindo o adquirente a responsabilidade pela compra daquilo que visitou e se comprometeu a adquirir; 3. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão; 4. A venda nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da Lei, da apresentação da Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica (conforme nº 6 do art. 833º do CPC e nº 6 do art. 164º do CIRE); 5. Só será adjudicada proposta de valor igual ou superior ao Valor mínimo; 6. Com a adjudicação, o adjudicatário pagará por cheque bancário/transferência bancária de 20% do valor da venda, a título de caução, à ordem da Massa Insolvente; 7. Assegurado o pagamento do 20% será agendada de imediato a competente escritura de compra e venda, sendo o adjudicatário notificado do dia, hora e morada do Cartório Notarial; 8. Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; 9. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual; 10. O remanescente do preço de venda será liquidado no acto da realização da escritura de compra e venda, através de cheque bancário à ordem da Massa.