4 IMÓVEIS RUSTICOS E DIREITO A DOIS QUINHÃO HEREDITÁRIO

Terreno — União das freguesias de Friúmes e Paradela, Penacova, Coimbra

União das freguesias de Friúmes e Paradela, 3360-076

Venda organizada em 3 Lotes: Valor base global dos três lotes: € 413.055,28€ LOTE 1 Valor base: € 15.993,70 Lote composto por quatro prédios rústicos, identificados nas verbas 10, 11, 12 e 13 da Modelo 1 do Imposto do Selo, os quais serão objeto de venda conjunta com o Processo Executivo n.º 10781/11.0T8VNG, Juiz 2 do Juízo de Execução do Porto – Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Integram o presente lote: 1.1. Prédio rústico composto por terra de cultura com oliveiras e cepas, sito em Lugar de Gândaras, freguesia de Friúmes, concelho de Penacova, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 238/Friúmes e inscrito na matriz sob o artigo 3.085.º (anterior 1831) da União das Freguesias de Friúmes e Paradela. Valor base atribuído: € 1.401,14 1.2. Prédio rústico composto por terra de cultura com uma oliveira, vinha, duas árvores de fruto, pinhal e mato, sito em Lugar de Gavião, freguesia de Friúmes, concelho de Penacova, descrito na CRP de Penacova sob o n.º 1322/Friúmes e inscrito na matriz sob o artigo 3.033.º (anterior 1801). Valor base atribuído: € 3.748,72 1.3. Prédio rústico composto por pinhal, mato e seis oliveiras, sito em Lugar de Gavião, freguesia de Friúmes, concelho de Penacova, descrito na CRP de Penacova sob o n.º 1382/Friúmes e inscrito na matriz sob o artigo 3.019.º (anterior 1794). Valor base atribuído: € 3.079,44 1.4. Prédio rústico composto por terra de cultura e mato, sito em Lugar da Costada Lousa, freguesia de Friúmes, concelho de Penacova, descrito na CRP de Penacova sob o n.º 1412/Friúmes e inscrito na matriz sob o artigo 3.960.º (anterior 2496). Valor base atribuído: € 7.764,40 LOTE 2 Lote composto por um quinhão hereditário o quail será objeto de venda conjunta com o Processo Executivo n.º 10781/11.0T8VNG, Juiz 2 do Juízo de Execução do Porto – Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Valor base: € 170.169,25€ Direito ao quinhão hereditário que a insolvente e as executadas são beneficiárias por óbito de Jerónimo Plácido Roma (NIF 706 225 864), conforme identificado na Modelo 1 do Imposto do Selo, em anexo. LOTE 3 Lote composto por um quinhão hereditário o quail será objeto de venda conjunta com o Processo Executivo n.º 10781/11.0T8VNG, Juiz 2 do Juízo de Execução do Porto – Tribunal Judicial da Comarca do Porto. Valor base: € 226.892,33€ Direito ao quinhão hereditário que as executadas são beneficiárias por obito de Afonso de Oliveira Roma (NIF 709494033) e Elvira Fernandes Plácido Roma (NIF 146 523 253) Nota: Ficam expressamente excluídas da venda do quinhão hereditário por óbito de Jerónimo Plácido Roma (NIF 706 225 864) do (Lote 2) as verbas 10, 11, 12 e 13 da referida Modelo 1, por integrarem o Lote 1, objeto de venda autónoma e conjunta com o processo executivo acima indicado. Condição de Formalização do Lote 2 (Quinhão Hereditário) A adjudicação do Lote 2 poderá ocorrer, mas a sua formalização legal, mediante escritura pública e/ou Documento Particular Autenticado (DPA), ficará condicionada à prévia formalização da venda do Lote 1, incluindo a celebração da respetiva escritura e/ou DPA. Em termos claros: Mesmo que o Lote 2 seja adjudicado, a escritura e/ou DPA só poderão ser realizadas após a completa formalização da venda do Lote 1; Esta medida garante que: 1) A venda do Lote 1 seja concluída de forma legal e definitiva; 2) Não haja sobreposição ou duplicação de direitos sobre os mesmos bens; 3) A transmissão patrimonial do quinhão seja coerente e segura para todas as partes; 4) Até que a venda do Lote 1 esteja formalmente concluída, o comprador não poderá exigir a escritura e/ou DPA do Lote 2; 5) O eventual incumprimento desta condição suspensiva impedirá a produção de efeitos jurídicos da adjudicação do Lote 2, sem que daí decorra qualquer direito indemnizatório para o adjudicatário. 6) Esta condição constitui uma condição suspensiva legalmente qualificada e essencial, nos termos do artigo 270.º do Código Civil , sendo requisito indispensável para a produção de efeitos da adjudicação do quinhão hereditário.

Quanto ao direito apreendido e uma vez que o Administrador judicial não "apreende" os bens contidos na herança, mas tão só o direito da insolvente na mesma, não deve "garantir" a existência desses bens. Os bens que presumivelmente fazem parte do acervo da herança são os que constam na relação de bens apresentada aquando da instauração do imposto selo, com exceção da verba 10,11,12 e 13, desconhecendo-se a existência de outros ou valor do passivo que possa existir sobre a mesma. Os interessados que queiram ter acesso aos anexos devem estar registados na plataforma E-Leilões. Com efeito, antes da partilha, cada herdeiro não sabe ainda em que bens virá a preencher-se a sua parte na herança, pelo que não compete ao ‘administrador judicial escolher os bens que integram a herança indivisa e que vão responder pela dívida do herdeiro. Isso só se saberá no momento da partilha. Após o fecho do leilão o(a) proponente da proposta mais elevada é notificado(a) para, no prazo de 5 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido e o título de venda será marcado no prazo de 30 dias, em local dia e hora a indicar pelo signatário. A situação legal (matricial, registral, áreas...) dos bens que compõem o lote 1 e dos bens que compõem o direito ao quinhão hereditário, lote 2 , devem ser consultados nos respectivos serviços públicos para aferir da situação dos mesmos. É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado dos bens a adquirir, pelo que deverá, se assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo correspondem as suas expetativas e que e encontram nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado os bens e direito supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qual responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - Os presentes bens e o direito é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; - Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro