Terreno — União das freguesias de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, Porto
Travessa Gondinhães, 4415-245
Lote de composto por: - Prédio Rústico denominado 'Ribeira Grande', sito em Lugar do Moeiro, com área total de 22.000m2, correspondente a terreno lavradio, descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 9720 e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 4909, da freguesia de Pedroso e Seixezelo. - Prédio Urbano sito em Lugar de Moeiro, com a área total de 72m2, correspondente a edificação de 1 piso, descrito na 2.ª Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 9852 e inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 1011, da freguesia de Pedroso e Seixezelo. Mais consignamos que lote de bens imóveis em apreço, composto por um prédio rústico e um prédio urbano, correspondem a um conjunto de terrenos, sem construções, o qual apresenta capacidade de edificação para construção ou ampliação da Unidade Industrial, nos termos do PDM em vigor em Vila Nova de Gaia.
Faz-se saber que: - É da única responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá, sem assim entender, antes de apresentar proposta assegurar-se que o mesmo corresponde as suas expetativas e que se encontra nas condições pretendidas, uma vez que, com apresentação de proposta, presume-se que o proponente tenha inspecionado o bem supra descrito, e conhece as suas características e consequentemente, declina qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e nos casos aplicáveis, do seu eventual funcionamento; - O presente bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livre de pessoas e bens; - Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, o proponente será contactado para no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder ao depósito de 20% (vinte por cento) do valor da proposta, sendo que o remanescente, deverá ser pago no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o referido termo, aquando da outorga da respeitante escritura pública de compra e venda. Adverte-se que: Se ao termo do leilão, o valor da melhor proposta for superior ao valor mínimo, fica o proponente obrigado ao depósito do valor proposto, podendo-se promover o arresto de bens suficientes para garantir o suprarreferido valor, nos termos da al. c), do n.º 1, do art.º 825.º, do C.P.C. – Código do Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua versão dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro