Terreno para Construção em Área de Acolhimento Empresarial

Terreno — União das freguesias de Penedono e Granja, Penedono, Viseu

Bairro Areal, 3630-228

PRÉDIO URBANO, composto de Terreno para Construção sito na Quinta do Vale de Macieira, Lote n.º 5, Área de Acolhimento Empresarial de Penedono, União de Freguesias de Penedo e Granja, Concelho de Penedo, confronta a norte e poente com Município de Penedono, a sul com Lote n.º 4 e nascente com a Rua B, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 23 da União de Freguesias de Penedo e Granja, Concelho de Penedo e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penedono sob o número 2981.

A Agente de Execução confirmou o estado de conservação do imóvel, no entanto é da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo a agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é feita no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. A presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso, de acordo com o preceituado no nº 6 do artigo 833 do Código do Processo Civil. O Título de Transmissão será emitido em nome do proponente e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Adverte-se, ainda, que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência c) Pagamento da dívida; Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão electrónico. Aceite a proposta, como os imóveis em venda estão na posse do(a) executado(a), este vai ser notificado(a) para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência, o que acarretará custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx