Terreno — Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, Aveiro
Rua Carvoeiros, 3720-868
Prédio composto de cultura e ramada, sita no Lugar de Rio de Ossos, freguesia de Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis, inscrito na matriz rústica sob o artigo 3261, omisso na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis. Do relatório pericial constante nos autos resulta as seguintes informações (que devem ser confirmadas pelos proponentes): Confronta a norte com o arruamento público (Rua dos Carvoeiros), numa extensão de cerca de 65 m. Parcela com largura a variar entre os 26 m e os 10 m. Feita a medição do prédio comm recurso a fotografia aérea, portanto sem o rigor que é oferecido por um levantamento topográfico, verifica-se que o prédio tem uma área aproximada de 1220 m2.
Trata-se de uma venda em processo de inventário. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, limites e dimensões, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado em que se encontra, pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição a verificação prévia do estado do bem e a confirmação das características atrás referidas . A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Encerrado o leilão e aceite a melhor proposta, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido e demonstrar o cumprimento das obrigações fiscais, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil), sem prejúizo do eventual exercício de direito de preferência que possa existir. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva obtenção/legalização, se for caso disso. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º, do Código de Processo Civil, a 85 % do valor base.